Organograma
O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.
Órgãos do Poder Executivo Estadual:
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
- Secretaria de Estado de Saúde:
- Secretaria de Estado de Segurança Pública e
- Secretaria de Estado de Assistência Social.
Entidades Privadas:
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
- Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
- . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
- Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.
Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.
O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.
Órgãos do Poder Executivo Estadual:
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
- Secretaria de Estado de Saúde:
- Secretaria de Estado de Segurança Pública e
- Secretaria de Estado de Assistência Social.
Entidades Privadas:
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
- Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
- . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
- Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.
Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.